A Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal de 1988, nossa carta magna, que impera sobre todas as leis do nosso país, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de outubro de 1988. Após cerca de 3 décadas, continua sendo tão falada quanto ignorada em nosso país.
“Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação. Que país é esse?” – Renato Russo, Aborto Elétrico.
Que país é esse? O país daqueles que sequer conhecem a própria constituição. Ora, como alguém pode respeitar o que não conhece?
Sobre o hábito de leitura do brasileiro
Considerando o hábito de leitura do brasileiro, não é de se espantar ao descobrir que a maioria dos cidadãos não conhece, nunca leu e nunca se interessou pela letra da lei.
Na 6ª edição da pesquisa “Retratos da Leitura no Brasil”, o percentual de não leitores é de 53%, e desde 2015 o percentual de leitores vem caindo 1% ao ano.
Não obstante, o baixo número de leitores têm em seus gêneros preferidos: o conto, a poesia, crônicas e romances. A bíblia é o livro mais citado da pesquisa.
A parte mais preocupante da pesquisa talvez seja saber que muitas dessas leituras foram feitas através de redes sociais. Nem vamos falar sobre o nível de interpretação textual para que o conteúdo não se torne demasiado deprimente.
A lei não é um bicho de sete cabeças
Longe de querer discutir as circunstâncias pelas quais os cidadãos crescem sem uma educação básica sobre seus direitos, deveres e as legislações que regem o país, meu interesse aqui é compartilhar um pouco de conhecimento da lei.
Claro, sob o prisma de um estudante universitário, contribuindo de certa forma com a derrubada de um certo preconceito com a letra da lei, que parece entre nós ser um monstro folclórico.
Preconceito esse que foi rapidamente vencido em mim mesmo, diante da maestria sem igual com a qual a docente de Direito Constitucional conduziu cada uma das aulas. E faço questão de mencioná-la, a professora Adilsen Claudia Martinez, a quem deixo registradas minhas melhores homenagens e agradecimento.
Se algo neste blog contribuir para, no mínimo, aumentar o interesse pelas leis que governam a própria vida, já serei o mais feliz dos escritores.
A Introdução ao Direito Constitucional
Na universidade, a primeira disciplina com a qual nos deparamos na minha turma foi a de Direito Constitucional I. Começamos entendendo o que é o Poder Constituinte, o constitucionalismo e toda a estrutura da Constituição Federal de 1988.
Esta introdução foi fundamental, pois nos ajudou a destacar os temas e a entender as divisões da carta magna.
Com auxilio da professora, construímos uma representação visual da estrutura de todo o texto constitucional, o qual deixo aqui abaixo:
Para os adeptos de um modo menos visual de aprendizado (sou um deles), podemos também separar este mesmo conteúdo em uma tabela simples, que marca a divisão de cada um dos blocos da CF/88:
I – Princípios Fundamentais | 1º ao 4º |
II – Direitos e Garantias Fundamentais | 5º ao 17 |
III – Organização do Estado | 18 ao 43 |
IV – Da Organização dos Poderes | 44 ao 135 |
V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas | 136 ao 144 |
VI – Da Tributação e do Orçamento | 145 ao 169 |
VII – Ordem Econômica e Financeira | 170 ao 192 |
VIII – Da Ordem Social | 193 ao 232 |
IX – Disposições Constitucionais Gerais | 233 ao 250 |
X – Atos das Disposições Constitucionais Transitórias | ADCT |
Além de todos esses blocos, há ainda um bloco de Emendas Constitucionais, que adicionam ou reformam artigos da Constituição.
Até a data da escrita desse artigo, são 135 emendas, sendo a primeira publicada em 06 de abril de 1992 e a última em 20 de dezembro de 2024 em edição extra do Diário Oficial da União.
O preâmbulo da Constituição Federal de 1988
Antes de toda essa estrutura, existe ainda o Preâmbulo que, embora não tenha força normativa, expressa o espírito com o qual foi promulgada a Constituição Brasileira de 1988, o qual transcrevo a seguir:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
Ao que parece apenas uma introdução sem qualquer valor, este pequeno trecho já traz muitas informações sobre o que podemos encontrar na constituição e o seu papel na sociedade.
Como bem expressa o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, o preâmbulo traz consigo uma certidão de legitimidade pelo qual foi escrito o texto constitucional.
Ele expressa os valores que serão adotados pela constituição. Demonstra ainda que a República Federativa do Brasil acredita em Deus, ou seja, não é uma sociedade ateia, ainda que proteja, no Art. 5º, inciso VI, o ateísmo, dentro da liberdade religiosa e de consciência.
Desafio para o leitor
Agora que o leitor já conhece ao menos o Preâmbulo e os blocos que configuram o texto constitucional, aproveito para compartilhar o mesmo desafio que nos propôs a Professora Adilsen: que tal ler o texto da constituição?
Comece com o primeiro bloco, dos Princípios Fundamentais, que vai do Art. 1º ao 4º.
Somente neste primeiro bloco você descobrirá os 5 fundamentos da nossa República, quais são os poderes da União, os objetivos, as metas definidas na constituição e que a República deve alcançar, e como o Brasil deve se relacionar com as outras nações.
E adianto: se a leitura deste pequeno bloco não lhe causar desconforto, volte e leia de novo, até entender onde estamos e onde deveríamos estar, de 1988 até os dias de hoje.
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